Confira 8 obrigações fiscais e tributárias de pequenas empresas

Além das preocupações com captação de clientes e gestão de recursos humanos, as pequenas empresas também precisam se concentrar na parte burocrática do empreendimento, pois elas são submetidas a uma série de obrigações que podem causar prejuízos e dificuldades de gestão se não forem cumpridas. Sendo assim, é essencial saber lidar com questões fiscais e tributárias, pois em um país marcado pela burocracia e pela dificuldade de lidar com a alta carga tributária, não são poucos os casos em que você, empreendedor, se vê acuado diante das dificuldades impostas, não é mesmo? Neste artigo apresentaremos a você as principais obrigações fiscais e tributárias que fazem parte da rotina do seu negócio para ajudar na sua organização, seja você gestor de uma micro ou pequena empresa. Ficou interessado? Então mãos à obra! 1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) De natureza federal, o IRPJ é uma obrigação de todas as empresas brasileiras, independentemente de seu porte ou da atividade que exercem. O Microempreendedor Individual (MEI), no entanto, é isento desse imposto, mas precisa arcar com um valor fixo mensal destinado à Previdência Social e a outros dois impostos que apresentaremos nos tópicos seguintes: o ICMS e o ISS. O cálculo do IRPJ varia em função do regime tributário ao qual a companhia se submete e conforme as características de cada negócio. O que o governo arrecada com o Imposto de Renda é usado para financiar projetos que envolvem setores como educação e saúde, além de questões sociais como o Bolsa Família e programas voltados à agricultura familiar, à política habitacional e ao saneamento básico. 2. Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSSL) Também de natureza federal, o CSLL é voltado ao financiamento da Seguridade Social. A função dele é arrecadar fundos para serem utilizados em benefício do contribuinte, em casos que envolvem problemas de saúde e desemprego, além da aposentadoria. Esse imposto é exclusivo a Pessoas Jurídicas, tendo o recolhimento bastante parecido ao do Imposto de Renda. Assim como acontece no IRPJ, seus valores são destinados à Seguridade Social, fundo que recebe os recursos provenientes de poderes públicos e de contribuições sociais. 3. Programa de Integração Social (PIS) As empresas também precisam arcar com custos relativos aos trabalhadores de maneira geral. É delas que saem os recursos destinados a proteger esses profissionais em situações específicas. Nessa lógica, o PIS serve para arcar com os direitos dos trabalhadores, sendo uma contribuição tributária obrigatória mesmo para pequenas empresas. Ele se destina a profissionais que atuam no setor privado, reunindo recursos para arcar com despesas relativas ao pagamento de seguro-desemprego, abono e eventuais participações nas receitas das organizações. 4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) O COFINS é um tributo que incide diretamente sobre a renda bruta das empresas. Com ele, o governo federal arrecada recursos para atuar em esferas básicas da seguridade social, tais como assistência social, previdência social e saúde pública. Além de garantir acesso a direitos básicos pela população, o COFINS também promove amparo aos necessitados viabilizando a realização de políticas de cunho social. A ideia é garantir a igualdade de direitos previstos na Constituição. 5. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) De natureza estadual, o ICMS incide sobre os diferentes tipos de produtos que circulam dentro ou fora do país. Sua cobrança é indireta, de tal maneira que o valor referente a ele é inserido no preço do produto ou serviço disponibilizado para o consumidor final. Uma vez que uma empresa vende uma mercadoria na qual se aplica o ICMS, o fato gerador é efetuado. Há incidência do ICMS em praticamente todas as operações, sendo ele uma fonte de arrecadação importante para os estados, pois taxa tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Na realidade das empresas, o ICMS geralmente aparece em: vendas; transportes intermunicipais de produtos, bens e pessoas; importação de mercadorias; prestação de serviço. 6. Imposto Sobre Serviços (ISS) Sempre que uma empresa realiza um serviço, ela fica sujeita à cobrança do ISS, um tributo municipal. Assim, esse imposto tem suas regras e alíquotas definidas de acordo com a lei de cada cidade. Sua cobrança é obrigatória para empresas que atuam com prestação de serviços, além de profissionais autônomos. Algumas das atividades sujeitas a essa tributação são as que envolvem reparo, manutenção e limpeza, atendimento médico e psicológico em geral, aluguel de veículos e outros bens e organização de eventos, como shows e espetáculos. 7. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Existe também uma tributação que incide sobre os produtos industrializados que circulam pelo país, sejam eles produzidos aqui ou vindos de fora. É o IPI, cobrado sempre que um produto sai da fábrica ou quando chega em um de nossos portos. Seu uso é destinado ao Tesouro Nacional, sendo uma das importantes fontes de arrecadação que o governo federal possui para custear suas atividades. Os diferentes produtos industrializados recebem essa taxa independentemente de sua natureza, seja a sua industrialização parcial ou total. 8. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) A CPP é um encargo trabalhista devido pelas empresas. O tributo tem como principal utilidade custear o INSS. Trata-se de uma das subcategorias das contribuições sociais e que, em geral, arrecada fundos para manter o Regime Geral da Previdência Social. Essa contribuição é recolhida por meio da Guia da Previdência Social, sendo a própria empresa a responsável por fazer os lançamentos e gerar esse documento, que pode ser feito diretamente pelo site da Receita Federal. Com a leitura deste artigo você compreendeu que as pequenas empresas brasileiras precisam arcar com as obrigações impostas pela União, Estados e Municípios para que suas atividades estejam de acordo com a lei. Uma vez que a sua empresa esteja enquadrada no Simples Nacional, é possível reunir todas essas contribuições numa única guia, o DAS, e pagar com mais facilidade. Entretanto, conhecer cada uma delas, sua forma de arrecadação e as possibilidades de destinação é importante para que sua gestão seja mais qualificada. Gostou de saber sobre as obrigações fiscais e tributárias das empresas? Então conheça nossas dicas sobre relacionamento com cliente!   Gustavo Barbosa Fundador e CEO da MaisEntregas.com Especialista em Supply Chain e Gestão. Bacharel em Administração pela UFBA, MBA em logística Empresarial pela FGV-SP,…

Entenda os direitos dos motoboys e melhore seu serviço de entregas

Além da CLT, que disciplina as relações de trabalho em geral, os deveres e direitos dos motoboys são resguardados pela Lei nº 12.009/2009. É nela que está determinada a idade mínima de 21 anos para exercício da profissão. Também está previsto tempo de habilitado na categoria A e outras disposições. Para os motofretistas e mototaxistas, significa mais proteção e segurança na hora de firmar contratos de trabalho; afinal, esta é uma profissão em que o risco é iminente. Do lado das empresas, aplicar o que diz a lei é fundamental. Só desta forma será possível reter os bons profissionais, e, não menos importante, evitar o sempre prejudicial contencioso trabalhista. Continue lendo o artigo, feito para você que toca um negócio de moto entrega e precisa saber tudo sobre as regras que regem esta importante categoria! Caracterização de vínculo trabalhista A primeira questão para a qual você tem que ficar atento em relação aos direitos dos motoboys na tua empresa é na forma como eles se vinculam em termos trabalhistas. E por que isso é importante? Como você deve saber o mercado de trabalho para motoboys é extremamente dinâmico, ou seja, tem bastante rotatividade e nem sempre os bons profissionais estão disponíveis. Por isso, há empresas em que as entregas são feitas por trabalhadores “freelancer”, outras em que o serviço é terceirizado e conhecido como contrato, nesta categoria o prestador fica vinculado a empresa via CLT. Assim, você tem que ficar atento ao tipo de relação trabalhista que a empresa tem com seus trabalhadores. De acordo com o artigo 3º da lei trabalhista, um vínculo se estabelece nos casos em que “(…) toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” “Ah, mas na minha empresa tem motoboy que não trabalha todo dia”. Sim, meu camarada, nesse caso, o que a tua empresa tem que fazer é firmar um contrato de empresa para empresa. O motoboy vai precisar ter um CNPJ, que pode ser aberto como MEI. Ao se cadastrar no portal, na hora de escolher a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, basta o profissional optar pelo CNAE 5320-2/02, que engloba os motofretistas. Fazendo assim, você evita futuros processos judiciais em função de possíveis direitos que o motoboy entenda fazer jus. E se o teu profissional é terceirizado, aí a coisa fica um pouco mais tranquila, já que cabe à empresa que você contratou zelar pelos direitos do motoboy. Mesmo assim, fique ligado, e não contrate empresas que tenham histórico de desrespeito às leis trabalhistas. Evite a interrupção dos teus serviços por causa de problemas externos. Adicional periculosidade Dizer que a profissão de motoboy é perigosa é chover no molhado, certo? Infelizmente, os números não são favoráveis e mostram que toda proteção é pouca para a rapaziada que trabalha conduzindo moto. De acordo com o Ministério da Saúde, são eles os que mais sofrem acidentes de trabalho no trânsito. Diante do risco, o ordenamento legal prevê o adicional periculosidade, garantido pela Lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014. O dispositivo foi sancionado após a publicação do Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que trata justamente das condições de trabalho dos motofretistas. Em resumo, ao salário do empregado, tua empresa vai ter que acrescentar 30%, calculado em cima do valor base, sem gratificações e outros adicionais. Por exemplo, se esse valor no contracheque é de R$ 1800,00, você vai ter que pagar mais R$ 540,00, a título de adicional periculosidade. Tenha muita atenção, já que a lei foi instituída em 2014; portanto, tem efeito retroativo. Então, se tu tens motoboy highlander que trabalha na empresa e deixou de receber o benefício, faça o acerto o mais rápido possível. As novas leis trabalhistas e o que mudou para a categoria As leis trabalhistas foram significativamente modificadas em 2017. No meio dessas alterações, estão as regras para disciplinar a relação de trabalho com motoboys. As mais importantes foram: possibilidade de o motofretista trabalhar com exclusividade sem vínculo empregatício; o deslocamento casa/trabalho e trabalho/casa não faz mais parte da jornada de trabalho; é permitida hora extra em jornadas parciais de trabalho; férias divididas em 3 partes, desde que uma delas não seja menor do que 5 dias; empresa ou empregado que agir de má-fé em processos judiciais fica condenado a arcar com 10% dos custos da causa, em relação à outra parte; banco de horas negociável e com força de lei. Percebeu que a lei tornou a relação com os motoboys muito mais tranquila, não é? O ideal é que a empresa seja sempre transparente na relação com os seus trabalhadores. Considere que, por trabalhar no trânsito, o motofretista está sujeito a uma carga bem alta de estresse. Sendo assim, o certo é oferecer condições de trabalho em que o camarada se sinta seguro e confortável na tua empresa. Dessa forma, os bons, com certeza, ficarão mais tempo. A importância de respeitar os direitos dos motoboys Tu já parou para pensar no quanto uma demissão sai cara? A rotatividade de empregados é um problema sério, não só porque dói no bolso da empresa, mas pela enorme perda de tempo. Pensa no seguinte: aquele motoboy demitido, por mais que tivesse problemas, conhecia a rotina da tua empresa melhor do que um novato. Aí se coloca um obstáculo a superar, ou seja, até que o motoboy novinho esteja pronto, perde-se tempo em treinamento e na preparação. E tempo, meu camarada, vale ouro, prata e diamante para quem trabalha com entrega, concorda? Outro detalhe importante é que bons profissionais não se formam do dia para a noite. Esse é mais um motivo para fazer da tua empresa um lugar em que os bons queiram trabalhar. Essa motivação, por sua vez, começa quando você deixa claro que respeita os direitos dos motoboys e oferece a eles algo fundamental: bem-estar e qualidade de vida. Esteja certo de que eles trabalharão, na maior parte do tempo, com um sorriso no rosto e terão muito mais comprometimento com prazos e rotas, beleza?…

Relacionamento com o cliente: Como melhorar?

O relacionamento com o cliente deve ser um dos pontos mais importantes da estratégia da sua empresa. Ele é vital para a expansão do seu negócio, pois, além de consumir os seus serviços, também é responsável por fornecer informações relevantes sobre o mercado. É seguro afirmar que o custo para encontrar novos clientes é maior do que o necessário para fidelizar aqueles que já conhecem a sua marca. Por isso, utilizar métodos para criar uma aproximação do público com a marca gera uma maior satisfação e resultados financeiros satisfatórios. Ficou curioso para aprender a aplicar esses conceitos na sua empresa? Confira algumas dicas infalíveis para melhorar o contato com o seu público! Invista na gestão do relacionamento com o cliente O CRM, siga em inglês para Costumer Relationship Management, é o conjunto de práticas voltadas para otimizar o relacionamento com o cliente. O seu objetivo é mapear as informações do público e abastecer a sua equipe de vendas com dados valiosos para captar novas pessoas e fidelizar as existentes. Para uma procura eficiente de clientes, o ideal é oferecer os produtos adequados. No ramo das entregas rápidas, por exemplo, é importante saber as suas necessidades e buscar uma forma de atendê-los com agilidade. Para aplicar isso, é necessário cadastrar as informações pessoais do seu público, o que pode ser feito por meio de softwares. Aplique boas práticas Algumas regras precisam ser seguidas para implementar um bom marketing de relacionamento. A primeira delas é entender que cada cliente tem as suas características, ou seja, os seus gostos e necessidades. Segmentar a sua audiência é fundamental para entregar a ela um serviço que faça sentido. Outras práticas importantes são: não enviar mensagens sem a sua autorização; não entrar em contato fora do horário comercial; abrir um meio de contato direto com a empresa, como um chat online. As pessoas responsáveis pelas vendas também devem passar por um treinamento para serem cordiais e solucionarem os problemas dos clientes da melhor maneira possível. Seja transparente com os clientes Mesmo que a sua gestão seja a mais eficiente do mercado, é praticamente impossível fugir de alguns erros. Ainda mais no serviço de entregas, problemas com as motos ou condições climáticas desfavoráveis afetam o serviço e podem irritar o cliente. Nesse caso, a dica é ser 100% transparente e explicar o ocorrido. O importante é que você demonstre que ficou incomodado com o atraso e que fará de tudo para que isso não ocorra da próxima vez. Em casos mais extremos, ofereça uma cortesia ao comprador, como uma entrega grátis, para reconstruir o relacionamento. Realize um atendimento de excelência Um relacionamento de excelência passa por um bom atendimento ao cliente. Isso vale para todas as fases do processo de compra, desde o primeiro contato até o pós-venda. Aprenda a ouvir e compreender os seus anseios e demonstre interesse em prestar aquele serviço. É importante que o cliente consiga entrar em contato com a empresa de uma maneira rápida e fácil. Se ele precisa de uma entrega urgente, por exemplo, cabe à equipe analisar se é possível atendê-lo ou então buscar caminhos que satisfaçam as suas necessidades. Um bom atendimento é a porta de entrada para a retenção desse comprador. Automatize as operações Para que todas as outras dicas anteriores possam, de fato, acontecer de forma positiva na sua empresa, vale apostar na tecnologia como aliada para automatizar as operações de entrega. Assim, os serviços acontecem de maneira rápida e o atendimento, que geralmente demanda mais custos com ligações telefônicas, por exemplo, é otimizado. Quando um cliente percebe que uma empresa trabalha com ferramentas e estratégias modernas, como a automatização das etapas de entrega do serviço, isso gera confiança e, consequentemente, um relacionamento mais próximo e positivo. Ao aplicar nossas dicas, com certeza, surgirão resultados melhores no seu relacionamento com o cliente. Existem diversas maneiras de otimizar essa questão na sua empresa e, apesar de isso demandar um investimento de tempo e dinheiro, a sua consequência será uma fidelização maior do seu público e soluções melhores para o seu negócio crescer. Quer melhorar a gestão da sua empresa? Entre em contato conosco e dê um passo adiante com a tecnologia!   Gustavo Barbosa Fundador e CEO da MaisEntregas.com Especialista em Supply Chain e Gestão. Bacharel em Administração pela UFBA, MBA em logística Empresarial pela FGV-SP, especialização em Marketing pela UNE (Austrália) e em Gestão pela UC (Espanha) Ex Consultor em Supply Chain Management na Accenture e no grupo Columbia.