Além da CLT, que disciplina as relações de trabalho em geral, os deveres e direitos dos motoboys são resguardados pela Lei nº 12.009/2009. É nela que está determinada a idade mínima de 21 anos para exercício da profissão. Também está previsto tempo de habilitado na categoria A e outras disposições.
Para os motofretistas e mototaxistas, significa mais proteção e segurança na hora de firmar contratos de trabalho; afinal, esta é uma profissão em que o risco é iminente. Do lado das empresas, aplicar o que diz a lei é fundamental. Só desta forma será possível reter os bons profissionais, e, não menos importante, evitar o sempre prejudicial contencioso trabalhista.
Continue lendo o artigo, feito para você que toca um negócio de moto entrega e precisa saber tudo sobre as regras que regem esta importante categoria!
Caracterização de vínculo trabalhista
A primeira questão para a qual você tem que ficar atento em relação aos direitos dos motoboys na tua empresa é na forma como eles se vinculam em termos trabalhistas. E por que isso é importante?
Como você deve saber o mercado de trabalho para motoboys é extremamente dinâmico, ou seja, tem bastante rotatividade e nem sempre os bons profissionais estão disponíveis. Por isso, há empresas em que as entregas são feitas por trabalhadores “freelancer”, outras em que o serviço é terceirizado e conhecido como contrato, nesta categoria o prestador fica vinculado a empresa via CLT.
Assim, você tem que ficar atento ao tipo de relação trabalhista que a empresa tem com seus trabalhadores. De acordo com o artigo 3º da lei trabalhista, um vínculo se estabelece nos casos em que “(…) toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
“Ah, mas na minha empresa tem motoboy que não trabalha todo dia”. Sim, meu camarada, nesse caso, o que a tua empresa tem que fazer é firmar um contrato de empresa para empresa. O motoboy vai precisar ter um CNPJ, que pode ser aberto como MEI.
Ao se cadastrar no portal, na hora de escolher a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, basta o profissional optar pelo CNAE 5320-2/02, que engloba os motofretistas.
Fazendo assim, você evita futuros processos judiciais em função de possíveis direitos que o motoboy entenda fazer jus.
E se o teu profissional é terceirizado, aí a coisa fica um pouco mais tranquila, já que cabe à empresa que você contratou zelar pelos direitos do motoboy. Mesmo assim, fique ligado, e não contrate empresas que tenham histórico de desrespeito às leis trabalhistas. Evite a interrupção dos teus serviços por causa de problemas externos.
Adicional periculosidade
Dizer que a profissão de motoboy é perigosa é chover no molhado, certo? Infelizmente, os números não são favoráveis e mostram que toda proteção é pouca para a rapaziada que trabalha conduzindo moto. De acordo com o Ministério da Saúde, são eles os que mais sofrem acidentes de trabalho no trânsito.
Diante do risco, o ordenamento legal prevê o adicional periculosidade, garantido pela Lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014. O dispositivo foi sancionado após a publicação do Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que trata justamente das condições de trabalho dos motofretistas.
Em resumo, ao salário do empregado, tua empresa vai ter que acrescentar 30%, calculado em cima do valor base, sem gratificações e outros adicionais. Por exemplo, se esse valor no contracheque é de R$ 1800,00, você vai ter que pagar mais R$ 540,00, a título de adicional periculosidade.
Tenha muita atenção, já que a lei foi instituída em 2014; portanto, tem efeito retroativo. Então, se tu tens motoboy highlander que trabalha na empresa e deixou de receber o benefício, faça o acerto o mais rápido possível.
As novas leis trabalhistas e o que mudou para a categoria
As leis trabalhistas foram significativamente modificadas em 2017. No meio dessas alterações, estão as regras para disciplinar a relação de trabalho com motoboys. As mais importantes foram:
- possibilidade de o motofretista trabalhar com exclusividade sem vínculo empregatício;
- o deslocamento casa/trabalho e trabalho/casa não faz mais parte da jornada de trabalho;
- é permitida hora extra em jornadas parciais de trabalho;
- férias divididas em 3 partes, desde que uma delas não seja menor do que 5 dias;
- empresa ou empregado que agir de má-fé em processos judiciais fica condenado a arcar com 10% dos custos da causa, em relação à outra parte;
- banco de horas negociável e com força de lei.
Percebeu que a lei tornou a relação com os motoboys muito mais tranquila, não é? O ideal é que a empresa seja sempre transparente na relação com os seus trabalhadores. Considere que, por trabalhar no trânsito, o motofretista está sujeito a uma carga bem alta de estresse. Sendo assim, o certo é oferecer condições de trabalho em que o camarada se sinta seguro e confortável na tua empresa. Dessa forma, os bons, com certeza, ficarão mais tempo.
A importância de respeitar os direitos dos motoboys
Tu já parou para pensar no quanto uma demissão sai cara? A rotatividade de empregados é um problema sério, não só porque dói no bolso da empresa, mas pela enorme perda de tempo.
Pensa no seguinte: aquele motoboy demitido, por mais que tivesse problemas, conhecia a rotina da tua empresa melhor do que um novato. Aí se coloca um obstáculo a superar, ou seja, até que o motoboy novinho esteja pronto, perde-se tempo em treinamento e na preparação. E tempo, meu camarada, vale ouro, prata e diamante para quem trabalha com entrega, concorda?
Outro detalhe importante é que bons profissionais não se formam do dia para a noite. Esse é mais um motivo para fazer da tua empresa um lugar em que os bons queiram trabalhar. Essa motivação, por sua vez, começa quando você deixa claro que respeita os direitos dos motoboys e oferece a eles algo fundamental: bem-estar e qualidade de vida. Esteja certo de que eles trabalharão, na maior parte do tempo, com um sorriso no rosto e terão muito mais comprometimento com prazos e rotas, beleza?
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Muito bom suas dicas , obrigado por compartilhar essa informação!
Achei muito interessante, venho tendo todos esses problemas que vc sitou com a empresa que trabalho!